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Portugal: novo Regime Jurídico da Cibersegurança com prazo alargado

Falar em NIS 2 é falar em medidas para melhorar a cibersegurança e resiliência de toda a União Europeia. A NIS 2 já foi publicada a 14 de dezembro de 2022 no Jornal Oficial da União Europeia e está agora em consulta pública em Portugal. Prazo para o novo Regime Jurídico da Cibersegurança alargado.


Está disponível para consulta pública, agora até 31 de dezembro de 2024, a proposta de lei de autorização legislativa para aprovação do novo Regime Jurídico da Cibersegurança, que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro, mais conhecida como Diretiva NIS 2.

Em comunicado a que o DN teve acesso, o Governo indica que, “perante o elevado número de contributos e a demonstração de interesse por parte de diferentes entidades de vários setores da sociedade portuguesa, o Governo decidiu prolongar a duração da consulta pública do Novo Regime Jurídico da Cibersegurança, que começou a 22 de novembro, até 31 de dezembro”.

Segundo foi revelado, a prorrogação do prazo ocorre depois de terem sido submetidos, nas últimas duas semanas, “mais de 20 contributos de cidadãos, associações, empresas e outras entidades, sendo que vários setores da sociedade e da economia têm vindo a demonstrar um interesse crescente em participar”.

O Governo pretende submeter à Assembleia da República a Proposta de Lei de autorização legislativa, já em janeiro, “para que Portugal possa ser um dos primeiros Estados-Membros da União Europeia a concretizar a transposição da Diretiva sobre a Segurança das Redes e da Informação 2 (NIS 2), destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a UE”. 

Pode saber mais sobre a NIS 2 neste artigo NIS2: a diretiva europeia de cibersegurança. Relativamente à proposta, pode consultar aqui. Participe e envie os seus comentários através do portal Consulta.LeX.

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