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Portugal: Novas regras do teletrabalho entraram em vigor

O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).

A nova regulamentação do teletrabalho foi publicada em Diário da República e já está em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2022. Saiba o que mudou.


Teletrabalho: Empresas poderão ter de pagar melhor internet

O teletrabalho é obrigatório na próxima semana de contenção, com o objetivo de evitar contágios de COVID-19. Com o início do ano entraram em vigor as novas regras do teletrabalho.

Das várias alterações, destaque para o facto de as empresas terem de pagar um eventual acréscimo de custos para o trabalhador e não podem contactar os funcionários nos períodos de descanso.

De acordo com a nova regulamentação

são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte (…) incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas

Outra das mudanças alterações introduzidas está no alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos 8 anos (contra os atuais 3 anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores “em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.

A implementação do regime de teletrabalho “depende sempre de acordo escrito, que pode constar do contrato de trabalho inicial ou ser autónomo em relação a este”, ficando definido neste acordo de teletrabalho “o regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial”.

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