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Portugal: Divórcios por videoconferência arrancam em abril de 2022

O tema dos divórcios por videoconferência não é novo, mas foi finalmente aprovado. A pandemia por COVID-19 veio acelerar os processos de transformação digital e o teletrabalho é hoje uma realidade mais consistente. No entanto, no mundo digital há muitos outros procedimentos que estão a começar.

Exemplo disso são os divórcios por videoconferência que vão arrancar já em abril de 2022.


Videoconferência é legal no processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento

A emergência de saúde pública determinada pela doença COVID -19 impulsionou a utilização de meios de comunicação à distância, quer no setor público quer no privado, tendo sido desenvolvidos e disponibilizados ao longo deste período novos serviços públicos eletrónicos.

Nesse sentido, o decreto -lei n.º 126/2021 estabelece um regime inovador e temporário que possibilita a realização de atos através de videoconferência, colocando uma nova e relevante ferramenta de prestação de serviços, com elevado impacto no comércio jurídico, à disposição de cidadãos, empresas e profissionais.

No que diz respeito ao divórcio, o documento refere que o uso de sistemas de videoconferência é legal no processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento, regulado pelo Decreto -Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, na sua redação atual;

Este decreto tem uma vigência de dois anos, findos os quais deverá ser objeto de avaliação pelo Governo, com ponderação do seu nível de implementação, do seu âmbito de aplicação, do modelo tecnológico de suporte à realização dos atos e respetiva sustentabilidade financeira, com vista à sua eventual consolidação definitiva na ordem jurídica.

De relembrar que diploma foi aprovado a 22 de julho, em Conselho de Ministros e a ideia era que o mecanismo estivesse no terreno a 15 de novembro. A Ordem dos Notários deu parecer negativo ao diploma do Governo, defendendo que, numa primeira fase, devia restringir-se a atos de valor reduzido e a negócios onerosos.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados deu parecer positivo ao diploma, mas alertou para a proteção dos dados biométricos e recomendou ao Governo que seja estabelecido um regime de salvaguardas que permita a quem esteja a dirigir o ato por videoconferência comparar, em tempo real, a imagem facial dos intervenientes e a imagem do cartão de cidadão para divórcios ou outros atos.

Os divórcios por videoconferência arrancam em abril de 2022 e a lei mantém-se durante dois anos. Findo esse tempo, poderá ser avaliada.

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