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Portal das Finanças: há mudanças a partir de hoje nas faturas e recibos

A Autoridade Tributária fez saber que a partir de hoje há mudanças no que diz respeito a faturas e recibos. Saiba que mudanças foram implementadas na plataforma e os novos procedimentos.


Portal das Finanças: deixa de ser possível obter faturas e faturas/recibo sem preenchimento

A partir de hoje, 1 de julho de 2025, deixa de ser possível obter faturas e faturas/recibo sem preenchimento no Portal das Finanças.

Assim, relativamente aos documentos obtidos antes daquela data, os mesmos só poderão ser utilizados para emitir faturas ou faturas-recibo, relativas a prestações de serviços ou transmissões de bens que tenham ocorrido até 30 de junho de 2025.

Neste sentido, atendendo ao prazo geral para emissão de faturas (5 dias úteis) e ao prazo para recolha no Portal das Finanças dos elementos destes documentos, informa-se o seguinte:

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