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Plano Nacional de Numeração: Para que é a gama ”49”?

A ANACOM aprovou no passado mês de abril o Regulamento relativo à designação da gama “49” do Plano Nacional de Numeração (PNN). Saiba para que foi reservada a gama ”49”.


Plano Nacional de Numeração; Gama ‘49’ tem 12 dígitos de comprimento

A gama “49” do Plano Nacional de Numeração (PNN) está disponível para a oferta do serviço de transmissão utilizado para a prestação de serviços máquina a máquina (M2M) e do serviço de acesso móvel à Internet, podendo esta gama ser utilizada no âmbito dos sistemas eCall.

O Regulamento agora aprovado visa designar uma gama específica, de números não geográficos, no plano E.164 Link externo do PNN, para este efeito – a gama ‘49’ –, com 12 dígitos de comprimento e com uma disponibilidade total de 10 mil milhões de números.

A designação desta gama específica, com capacidade para acomodar a procura de números que se antecipa para os serviços em questão, assegura igualmente uma maior capacidade e disponibilidade das empresas para acolher mais e diferentes tipos de clientes, envolvidos nos diversos modelos de negócio dos serviços M2M, segundo revela a ANACOM.

A ANACOM está ciente de que as empresas necessitam de algum tempo para implementar esta nova gama de numeração, para procederem às necessárias configurações da rede e dos sistemas, para celebrarem os correspondentes acordos de interligação ou de roaming, nacionais e internacionais, bem como para adaptarem contratos ou propostas comerciais relativas à oferta dos serviços ora em causa. Assim, entende-se que as empresas que atualmente disponibilizam ofertas destes serviços devem poder dispor de um período transitório para o efeito. 

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