A proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) foi hoje entregue na Assembleia da República. Das várias medidas, destaque para o Governo ter mantido (face à outra proposta) o alargamento de três para cinco anos o período durante o qual os jovens podem beneficiar de um desconto no IRS, passando este benefício a aplicar-se também aos rendimentos de trabalho independente.
Os jovens devem indicar na declaração do IRS que pretendem beneficiar deste regime fiscal.
IRS Jovem: Conheça os principais requisitos
A medida integra a nova proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), especificando que os jovens com idade entre os 18 e os 26 anos e rendimento da categoria A e B (trabalho dependente e independente, respetivamente) “ficam parcialmente isentos de IRS, nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações”, revela a Lusa.
A idade limite pode ser estendida até aos 28 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estados corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento), sendo esta outra diferença face ao regime em vigor.
A medida aplica-se no primeiro ano da obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima prevista e em anos “seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do sujeito passivo não ultrapasse os 35 anos, inclusive”.
A isenção será de 30% nos dois primeiros anos, de 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano, com os limites de, respetivamente, 7,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), cinco vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS.
A medida passa também a abranger os rendimentos dos trabalhadores independentes, ou seja, dos jovens que passam recibos verdes. Os jovens devem indicar na declaração do IRS que pretendem beneficiar deste regime fiscal, sendo que este ano, pela primeira vez, os contribuintes que preencham os requisitos conhecidos pela AT e não tenham invocado o regime, são alertados quando fazem a simulação da declaração para manifestarem a intenção de beneficiar do IRS Jovem.