O ato isolado pode ser emitido via Portal das Finanças, sendo que para isso deverá ter as credenciais de acesso. Mas afinal para que serve um ato isolado e como se pode obter?
Precisa de fazer um trabalho, cobrar pelo mesmo, passar fatura, mas não quer abrir atividade nas finanças? Tal é possível, sendo apenas necessário emitir um ato isolado (também designado de ato único).
Um ato isolado é considerado um rendimento da categoria B e nesse sentido paga IRS – saber mais aqui. No entanto, estão dispensados de entregar a declaração de rendimentos os contribuintes cujo montante anual seja inferior a 1 715,60 euros (quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais). Estes não podem também aufiram de outros rendimentos.
Como emitir um ato isolado
Tal como referido, para emitir basta que aceda ao Portal das Finanças e siga os seguintes passos:
Passo 1) Autenticação usando o seu NIF e password
Passo 2) Depois carregue em Faturas e Recibos Verdes
Passo 3) Em seguida carregue em Emitir
Passo 4) Em seguida carregue em Emitir Fatura ou Fatura-Recibo. Como não tem uma atividade aberta nas finanças, tal é considerado um ato único.
Passo 5) O próximo passo é indicar a Data de prestação de serviço e no Tipo escolham Fatura-Recibo Ato Isolado
Passo 6) Indiquem agora as informações relativas ao Adquirente de Bens ou de Serviços.
Indique também as opções aplicáveis em relação ao Regime de IVA, Base de incidência de IRS e Retenção na fonte.
Por fim basta que carregue em emitir para que assim obtenha a sua Fatura-Recibo.