Certamente que já foi a algumas lojas comerciais e aquando do pagamento por multibanco disseram-lhe que teria de fazer compras num valor mínimo de 5 euros. Será que os comerciantes podem fazer esta “exigência”?
Multibanco: Comerciantes não podem cobrar, mas podem definir um valor mínimo
De acordo com o Banco de Portugal, o incremento da utilização de cartões de pagamento em Portugal conduziu, nos últimos anos, à sua indiscutível afirmação como o instrumento de pagamento eletrónico mais usado para a aquisição de bens e serviços.
O cartão bancário é um instrumento de pagamento pessoal e intransmissível que só pode ser utilizado pelo próprio titular. Do ponto de vista de boas práticas, o Banco de Portugal refere que o cliente não deve cobrar “qualquer encargo pela aceitação de um cartão de pagamento”.
No entanto, o Banco de Portugal refere também que os “beneficiários de operações de pagamento (em regra, os comerciantes) não são obrigados a aceitar cartões de pagamento” e, por isso, quando o fazem devem ter em conta os respetivos encargos.
Assim, se o comerciante forçar o consumidor a pagar apenas valores acima de 5 euros utilizando multibanco, deve-se ao facto de o comerciante se sentir prejudicado pelas comissões pagas ao banco.
Depois a escolha de “Visa” ou “Multibanco” nada tem que ver com a modalidade de pagamento, mas sim com a marca da rede através do qual é realizada operação.
De referir que há várias marcas de rede, como é o caso da rede “Visa”, “VisaElectron”, “Multibanco”, “Mastercard” e “American Express”. O aparecimento desta informação no terminal deveu-se ao regulamento europeu que “visa promover a transparência e a concorrência do mercado europeu de cartões, através da uniformização dos requisitos técnicos e comerciais na utilização deste instrumento de pagamento” e deu a possibilidade aos clientes de escolherem a marca de rede que pretendem utilizar para fazer a compra.