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Metadados: Aprovada conservação só com autorização judicial

Um dos temas populares de 2022 foi a Lei dos Metadados. Esta lei estipula a conservação de dados de tráfego e localização das comunicações feitas, durante um ano, com a possível utilização, se necessário, na investigação criminal. No entanto, foi agora aprovado que a conservação de dados só poderá acontecer com autorização judicial.


Metadados: autorização que judicial deve ser decidida em 72 horas

O Parlamento aprovou esta sexta-feira um novo texto sobre metadados. De acordo com as informações, o novo texto condiciona a conservação de dados de tráfego e de localização a um pedido de autorização judicial. Além disso, a autorização que judicial deve ser decidida em 72 horas.

O pedido de autorização judicial para conservação de dados de tráfego e de localização tem caráter urgente e deve ser decidido no prazo máximo de 72 horas

O diploma define ainda que, “de forma a salvaguardar a utilidade do pedido de autorização judicial para conservação de dados de tráfego e de localização, o Ministério Público comunica de imediato” às operadoras de telecomunicações “a submissão do pedido, não podendo os dados ser objeto de eliminação até à decisão final sobre a respetiva conservação”.

De fora destas disposições ficam os dados de tráfego e de localização que são conservados por operadoras de telecomunicações. Esses dados continuam a ser conservados “nos termos definidos contratualmente com o cliente”, apesar de não poderem ser acedidos pelas entidades em causa “salvo nos casos previstos na lei” ou definidos no contrato.

Quando falamos de Metadados, ou Metainformação, estamos a falar de dados sobre outros dados, ou seja, qualquer dado usado para auxiliar na identificação, descrição e localização de informações.

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