Alguns clientes da MEO receberam recentemente que a partir de 14 de novembro há novas condições contratuais. De acordo com a SMS recebida, caso ocorra uma situação de indisponibilidade no seu serviço, serão as novas condições.
Conheçam já as novas condições que têm de ser aplicadas no âmbito da nova lei das comunicações eletrónicas.
A partir de 14 de novembro, caso venha a ocorrer uma situação de indisponibilidade no seu serviço, serão aplicadas as novas condições contratuais, previstas no âmbito da lei das comunicações eletrónicas. As novas condições estão disponíveis aqui.
Segundo o documento:
- a) Se, por motivo não imputável ao cliente, qualquer dos serviços prestados pela MEO se mantiverem indisponíveis por um período superior a 24 (vinte e quatro) horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, a MEO, independentemente de pedido do cliente, procederá ao crédito do valor equivalente ao preço que seria devido pelo cliente pela prestação do serviço em causa durante o período em que este permaneceu indisponível.
- b) O período de 24 (vinte e quatro) horas referido no número anterior é contado a partir do momento em que a situação de indisponibilidade do serviço seja do conhecimento da MEO ou da comunicação pelo cliente.
- c) O cliente terá direito a ser reembolsado pelos custos em que tenha incorrido com a participação da indisponibilidade de serviço que não lhe seja imputável.
- d) A dedução ou reembolso a que o cliente tenha direito serão efetuados por crédito na fatura seguinte a emitir pela MEO ou, tendo terminado a relação contratual sem que tenha sido processado esse crédito, através de reembolso por qualquer meio direto, nomeadamente transferência bancária ou envio de cheque, no prazo de 30 (trinta) dias após a data da cessação do contrato.
- e) Para efeitos do disposto nos números anteriores, no caso de contratação de serviços de comunicações eletrónicas em pacote com serviço móvel, o preço a considerar para efeito de cálculo do valor do crédito será apurado de acordo com o seguinte:
- no caso de indisponibilidade de serviços fixos: a mensalidade do pacote base deduzida (i) de todos os descontos associados e, (ii) do valor equivalente à mensalidade de um cartão adicional, por cada cartão móvel associado ao pacote;
- no caso de indisponibilidade de serviços móveis: o valor equivalente à mensalidade de um cartão adicional, por cada cartão móvel associado ao pacote.
- f) A indisponibilidade do serviço que, depois de reportada à MEO, se prolongue por um período superior a 15 (quinze) dias, confere ao cliente o direito de resolver o contrato sem qualquer custo.
A nova Lei das telecomunicações foi em agosto de 2022 e traz algumas novidades. Uma das principais novidades, é o facto dos desempregados ou pessoas que emigrem poderem cancelar contratos sem penalização. Mas há mais novidades que podem consultar aqui.