Pplware

Leilão 5G: Já são conhecidas as regras e mapa de cobertura

O tema 5G em Portugal é tudo menos pacífico. A “guerra” entre operadoras e a Autoridade Nacional das comunicações tem sido frequente e só hoje a ANACOM anunciou as condições do leilão do 5G e de outras faixas relevantes.

Fique a conhecer as principais condições de um leilão para o 5G que terminará em janeiro de 2021.


A ANACOM aprovou, por deliberação de 30 de outubro, o Regulamento que fixa as condições de acesso ao espectro nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz que será disponibilizado ao mercado, as regras procedimentais do leilão e as condições que serão associadas à utilização do espectro que for atribuído. Atualmente a utilização do Espectro pelos Operadores Móveis em Portugal é a seguinte:

Findo o prazo da consulta pública, a ANACOM analisou e ponderou os 505 contributos recebidos, e teve em consideração os objetivos e finalidades nacionais enunciados na Resolução do Conselho de Ministros n.o 7-A/2020, de 7 de fevereiro (RCM 7-A/2020), que aprovou a estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis.

ANACOM anunciou as condições do leilão do 5G e de outras faixas relevantes

João Cadete, presidente da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), referiu hoje em conferência que espera que o leilão do 5G encerre no início do próximo ano e que as licenças sejam atribuídas ao longo do primeiro trimestre do próximo ano. O presidente da ANACOM referiu ainda que, mal sejam atribuídas as licenças estas podem ser de imediato utilizadas.

De acordo com o documento enviado ao Pplware a ANACOM “decidiu manter os preços de reserva previstos no projeto de Regulamento, que totalizam para o conjunto de lotes um valor de 237,9 milhões de euros“.

Relativamente às obrigações de cobertura das populações a ANACOM partilhou também um mapa de cobertura  5G e os respetivos deadlines. Existe a necessidade de reforçar os níveis de cobertura onde estes apresentam deficiências, em particular nas zonas menos densamente povoadas, promovendo a coesão social, económica e territorial, indo ao encontro das expectativas das populações e do tecido económico nacional.

Relativamente à entrada dos novos operadores, não haverá condições especiais.

Exit mobile version