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Lei da Cibersegurança: responsabilidades dos órgãos de Gestão, Direção e Administração

Com a nova Lei da Cibersegurança (transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que implementa a NIS 2), os órgãos de Gestão, Direção e Administração (GDA) têm a responsabilidade significativamente reforçada. Saiba o que muda.


O novo regime estabelece obrigações claras para os órgãos de Gestão, Direção e Administração, garantindo que a cibersegurança seja uma prioridade estratégica e não apenas uma questão técnica de TI (Tecnologias de Informação).

Cibersegurança: Responsabilidades dos órgãos de Gestão, Direção e Administração

1 — Os órgãos de gestão, direção e administração das entidades essenciais e importantes:

Os titulares dos órgãos de gestão, direção e administração podem responder por ação ou omissão, com dolo ou culpa grave, nos termos da legislação aplicável, pelas infrações previstas no presente decreto-lei.

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