A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação.
Quem se pode inscrever no voto antecipado?
A eleição irá decorrer no dia 10 de março de 2024 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares – entre 5 e 19 de fevereiro;
- Presos não privados de direitos políticos – entre 5 e 19 de fevereiro;
- Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade – entre 25 e 29 de fevereiro.
Deve requerer à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meio eletrónico, aqui, ou por via postal, indicando o seu número de identificação civil e anexando o documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional ou passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
Ao aceder a esta plataforma eletrónica basta que insira os seguintes dados:
- nome completo;
- data de nascimento;
- número de identificação civil;
- morada;
- mesa de voto no município onde pretende exercer o direito de voto antecipado;
- número de telefone;
- email (caso disponível).
Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt