Nas próximas eleições legislativas será possível o voto antecipado, permitindo aos eleitores recenseados em território nacional votar em qualquer ponto do País, nas mesas de voto constituídas para o efeito, independentemente do seu local de voto registado nos cadernos eleitorais.
Começa hoje o período para se inscrever no voto antecipado. Saiba o que tem de fazer.
Se por alguma razão preferir ir às urnas mais cedo, os eleitores poderão exercer o seu direito de voto no dia 23 de janeiro, uma semana antes da data oficial das eleições legislativas. Todos os eleitores recenseados em território nacional podem inscrever-se no voto antecipado.
A inscrição na modalidade de voto antecipado deve ser feita entre os dias 16 e 20 de janeiro pelo site www.votoantecipado.mai.gov.pt.
Ao aceder a esta plataforma eletrónica basta que insira os seguintes dados:
- nome completo;
- data de nascimento;
- número de identificação civil;
- morada;
- mesa de voto no município onde pretende exercer o direito de voto antecipado;
- número de telefone;
- email (caso disponível).
Após esta operação, no dia 23 de janeiro, deve apresentar-se na mesa de voto escolhida, na posse de documento de identificação válido, e indicar a freguesia em que se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.
Para o voto antecipado nas eleições legislativas 2022 foram criadas 2.549 mesas de voto, sendo importante recordar algumas medidas a adotar para garantir a segurança no momento do voto: usar máscara, manter distância de segurança, higienizar as mãos e levar caneta própria.
Depois da correta identificação de identidade, receberá o boletim de voto e dois envelopes, um branco e um azul. Preencha o boletim de voto, dobre em quatro, introduza-o no envelope branco e feche.
Introduza então o envelope branco fechado no envelope azul e feche. Este envelope será de seguida selado com uma vinheta de segurança, altura em que receberá do Presidente da Mesa um duplicado dessa vinheta, que servirá de comprovativo do exercício do seu direito de voto.
Recorde-se que, não conseguindo votar no dia 23, pode sempre exercer o seu direito de voto no dia 30.