A Rede ADSE consiste numa modalidade de acesso dos beneficiários a cuidados de saúde, baseada numa rede de prestadores que celebram uma convenção com a ADSE, I.P..
As novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, que definem o preço a pagar pelo subsistema de saúde e beneficiários aos prestadores com acordo, foram publicadas entram em vigor já esta quarta-feira.
Novas regras e Preços da ADSE entram hoje em vigor…
A nova Tabela de Regras e Preços do Regime Convencionado da ADSE, I.P. já está disponível. Com a nova tabela, o preço das consultas a cargo do beneficiário aumenta dos atuais 3,99 euros para 5 euros, enquanto o valor comparticipado pela ADSE sobe de 14,47 euros para 20. Segundo refere a ADSE numa nota publicada no seu site, há situações em que sucede o inverso, ou seja, em que os novos preços se traduzem numa diminuição do valor pago pelo beneficiário.
No caso das teleconsultas a comparticipação da ADSE é de 14,47 euros, sendo de 3,99 euros o copagamento a cargo do beneficiário. A tabela mostra também que as consultas acima dos limites anuais na tabela Consultas Médicas são objeto de autorização prévia ou que a ADSE apenas financia uma consulta médica de Clínica Geral ou da mesma especialidade por dia, independentemente de a mesma ter sido realizada em regime livre ou regime convencionado.
O processo de revisão englobou 18 tabelas de regras e preços do regime convencionado, que integram a Tabela do Regime Convencionado do regime de proteção e assistência na doença dos trabalhadores e reformados da administração pública.
A entrada em vigor das tabelas estava inicialmente prevista para o final do primeiro trimestre deste ano, tendo depois sido adiada para o início e julho e novamente para 01 de setembro.