As novas tabelas de IRS de retenção na fonte para 2025 já foram publicadas. Trabalhadores dependentes e os pensionistas com salários e reformas até 870 euros ficam isentos de retenção. Conheça todas as tabelas e saiba quanto terá de descontar já este ano.
O Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2025.
IRS: Tabelas de retenção na fonte para o continente – 2025
Tabela I – Trabalho dependente
Não casado sem dependentes ou casado dois titulares
Tabela II – Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes
Tabela III – Trabalho dependente
Casado, único titular
Tabela IV – Trabalho dependente
Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência
Tabela V – Trabalho dependente
Não casado, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
Tabela VI – Trabalho dependente
Casado dois titulares, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
Tabela VII – Trabalho dependente
Casado único titular – Pessoa com deficiência
Tabela VIII – Pensões
Não casado ou casado dois titulares
Tabela IX – Pensões
Casado único titular
Tabela X – Pensões
Não casado ou casado dois titulares – Pessoa com deficiência
Tabela XI – Pensões
Casado único titular – Pessoa com deficiência
As tabelas de retenção na fonte determinam as taxas de IRS a reter mensalmente nos rendimentos dos trabalhadores dependentes e pensionistas em Portugal. Estas tabelas são atualizadas anualmente pelo Governo para refletir alterações fiscais e económicas.