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Isenção do pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação)?

O IUC (Imposto Único de Circulação) é um imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo automóvel (e não sobre a circulação), pago até o veículo ser abatido, cujos valores são atualizados todos os anos em janeiro.

O IUC é o imposto que substitui o antigo “selo do carro” e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal. Quem pode solicitar a Isenção do pagamento do IUC?


O IUC incide sobre praticamente todos os veículos registados em Portugal, ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias, em cada ano civil. A isenção do pagamento do IUC é atribuída em função das características do proprietário e do veículo.

Quem pode pedir Isenção do pagamento do IUC?

A isenção do pagamento do IUC é atribuída em função das características do proprietário e do veículo.

Portadores de deficiência

Pessoas que sofrem de incapacidade com um grau superior ou igual a 60%.

No entanto, esta isenção do pagamento do IUC está limitada a veículos específicos. Assim, aplica-se apenas a veículos da categoria B com baixo nível de emissão de CO2 (até 180 g/km, pelo teste NEDC, ou até 205 g/km, pelo teste WLTP) e das categorias A e E.

Além disso, cada proprietário só pode usufruir desta isenção em relação a um veículo em cada ano. E o valor do imposto não pode ultrapassar o montante de 240 euros. Se superar este limite, o excedente tem de ser pago pelo proprietário.

IPSS

Todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

 

Veículos

Estão isentos do pagamento do IUC os veículos considerados especiais, nomeadamente:

Dependendo da categoria, há alguns veículos que pagam apenas 50%:

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