O IUC (Imposto Único de Circulação) é um imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo automóvel (e não sobre a circulação), pago até o veículo ser abatido, cujos valores são atualizados todos os anos em janeiro.
O IUC é o imposto que substitui o antigo “selo do carro” e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal. Quem pode solicitar a Isenção do pagamento do IUC?
O IUC incide sobre praticamente todos os veículos registados em Portugal, ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias, em cada ano civil. A isenção do pagamento do IUC é atribuída em função das características do proprietário e do veículo.
Quem pode pedir Isenção do pagamento do IUC?
A isenção do pagamento do IUC é atribuída em função das características do proprietário e do veículo.
Portadores de deficiência
Pessoas que sofrem de incapacidade com um grau superior ou igual a 60%.
No entanto, esta isenção do pagamento do IUC está limitada a veículos específicos. Assim, aplica-se apenas a veículos da categoria B com baixo nível de emissão de CO2 (até 180 g/km, pelo teste NEDC, ou até 205 g/km, pelo teste WLTP) e das categorias A e E.
Além disso, cada proprietário só pode usufruir desta isenção em relação a um veículo em cada ano. E o valor do imposto não pode ultrapassar o montante de 240 euros. Se superar este limite, o excedente tem de ser pago pelo proprietário.
IPSS
Todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Veículos
Estão isentos do pagamento do IUC os veículos considerados especiais, nomeadamente:
- Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança;
- Veículos adquiridos por associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;
- Automóveis e motociclos de Estados estrangeiros, missões diplomáticas e consulares, organizações internacionais e agências europeias especializadas, bem como dos respetivos funcionários, quando o seu reconhecimento seja obrigatório em virtude de instrumento de direito internacional;
- Veículos das categorias A, C, D e E com mais de 30 anos considerados de interesse histórico pelas entidades competentes. A isenção do pagamento do IUC aplica-se se forem utilizados ocasionalmente e as deslocações anuais não ultrapassarem 500 quilómetros;
- Automóveis e motociclos com mais de 30 anos que sejam peças de museus públicos. A isenção do pagamento do IUC aplica-se se forem utilizados ocasionalmente e as deslocações anuais não ultrapassarem 500 quilómetros;
- Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
- Ambulâncias e veículos para transporte de doentes;
- Veículos funerários;
- Tratores agrícolas;
- Automóveis da categoria B com nível de emissão de CO2 até 180g/km (teste NEDC) ou até 205g/km (teste WLTP);
- Automóveis da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou ao transporte em táxi;
- Veículos apreendidos no âmbito de processos-crime, enquanto durar a apreensão;
- Veículos considerados abandonados, a partir do momento em que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou por autarquias locais;
- Navios considerados abandonados que integrem o património do Estado;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
- Veículos utilizados por equipas de sapadores florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Dependendo da categoria, há alguns veículos que pagam apenas 50%:
- D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos;
- C e D que efetuem transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma;
- C com peso bruto superior a 3 500 kg. Isto desde que os proprietários exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo e os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.
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