É já no próximo dia 15 de Fevereiro que termina o prazo para validar as suas facturas no portal e-fatura para efeitos de IRS. Só com essa validação é que as despesas serão consideradas pelo fisco e este é também o prazo para que outras despesas que não aparecem no portal seja acrescentadas manualmente.
Para ajudar os utilizadores relativamente à validação das facturas e assim maximizar o reembolso, a Deco lançou recentemente o site IRS sem custo.
Para quem pretender entregar já o IRS é importante que valide todas as facturas registadas no portal e-fatura. Com o site IRS sem custo lançado recentemente pela Associação do consumidor, é possível saber se está a preencher bem os dados solicitados no portal e-fatura isto para não perder dinheiro.
Entrega do IRS é mais cedo este ano
De acordo com as informações publicadas pela DECO, se só tem rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões (categoria H), deve entregar a declaração de IRS entre 15 de Março e 15 de Abril, em papel ou pela Internet. Este ano, já não existem prazos diferentes para as várias formas de entrega.
Quem tem rendimentos das restantes categorias ou acumula-os com os das categorias A e/ou H deve entregar entre 16 de Abril e 16 de Maio.
Os contribuintes com rendimentos de pensões ou de trabalho dependente até 8 500 € não têm de entregar a declaração de IRS, se não auferirem pensões de alimentos superiores a 4 104 € e se apenas acumularem rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, por exemplo, de juros de depósitos a prazo. O mesmo aplica-se a quem esteve desempregado durante todo o ano.
Se esteve desempregado apenas uma parte do ano, só terá de preencher o IRS caso tenha ganho mais de 8 500 €, não auferiu pensão de alimentos superior a 4 104 € e acumulou apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.