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IRS: Saiba o que pode fazer a partir de amanhã (16 de março)

Como temos vindo a informar, o processo de entrega da declaração de IRS passa por diferentes ações. Depois da validação das despesas, até hoje passam a estar disponíveis os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Saiba o que pode fazer de 16 de março a 31 de março.


Declaração de IRS: valide se está tudo certo…

De 16 a 31 de março passa a ser possível a reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT. É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA. As taxas moderadoras e juros do crédito à habitação já estão visíveis.

Se estiver tudo ok, na declaração de IRS dos dados importados do E-Fatura então não tem de fazer nada. De acordo com a recomendação do Fisco aqui“Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT”.

Tal como diz a Deco, apesar de ser possível apresentar uma reclamação, não vale a pena iniciar uma cruzada contra o Fisco por esta razão, a não ser que estejam em causa erros grosseiros com despesas gerais familiares ou com o benefício do IVA.

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