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IRS: Saiba como declarar a pensão de alimentos

A pensão de alimentos garante o sustento de filhos de pais separados. Sabia que a pensão de alimentos a filhos tem impacto no IRS, tanto para quem recebe, assim como quem paga? Saiba como declarar no IRS. 


A pensão de alimentos refere-se a um valor fixado pelo tribunal que uma pessoa é obrigada a pagar para garantir o sustento de outra pessoa, geralmente um filho ou cônjuge. Essa obrigação acontece, normalmente, após uma separação ou divórcio, quando um dos cônjuges ou ambos têm a responsabilidade de sustentar financeiramente os filhos ou o cônjuge que fica com a guarda dos filhos.

A pensão de alimentos é determinada com base em vários fatores, como a renda e os recursos financeiros do responsável pelo pagamento, as necessidades financeiras do beneficiário e, no caso de crianças, o padrão de vida que elas teriam se os pais ainda estivessem juntos.

Como registar a pensão de alimentos na declaração de IRS?

A pensão de alimentos deve ser declarada na declaração de IRS por ambos os pais (por aquele que a paga e pelo que a recebe). Refere a Deco Proteste que quem paga a pensão de alimentos deve declará-la no quadro 6A do anexo H. Esses montantes são dedutíveis em 20%, não havendo um limite máximo para esse valor. O total está, no entanto, sujeito ao teto das deduções à coleta do respetivo rendimento.

Se o contribuinte receber pensão de alimentos, deve declarar esses rendimentos no quadro 4A do anexo A, com o código 405, identificando o dependente ou dependentes e o contribuinte que paga a pensão. Ao valor recebido são automaticamente descontados 4104 euros, e só o restante (se houver) é tributado.

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