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IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

Já atualizou o seu agregado familiar no Portal das Finanças? Se ainda não o fez, não se esqueça de o fazer.  Saiba em que situações deve atualizar o seu agregado familiar.


Até 15 de fevereiro de 2024, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

A atualização do seu Agregado Familiar deve ser feita se, durante o ano de 2023, a sua situação familiar se alterou devido a:

IRS: Como atualizar o seu agregado familiar?

Para atualizar o seu agregado familiar deverá aceder ao Portal das Finanças e depois carregar em Aceder na informação relativa ao IRS.

O próximo passo é autenticar-se com os contribuintes que se encontram registados e que fazem parte do seu agregado familiar.

 

Se tiverem mais algum dependente deve carregar em Adicionar Dependente. Esta opção encontra-se no fundo da página apresentada.

Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.

Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), para efeitos do IRS,  deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.

A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar em Submeter.

Alguma dúvida ou questão sobre a submissão da declaração de IRS deixem nos comentários que tentamos ajudar. Até lá, não se esqueçam dos prazos – ver aqui.

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