Hoje é dia 27 de fevereiro e como está definido no calendário fiscal, há duas ações que tem de realizar. A primeira, para efeitos do IRS é a verificação e introdução de faturas no portal e-fatura e a segunda é a atualização do agregado familiar. Nós damos uma ajuda!
Como é normal todos os anos, por esta altura, alertamos para começar a validar as suas faturas no âmbito da declaração de IRS. O prazo para validar as suas faturas, relativas a 2022, termina a 27 de fevereiro (hoje) e, como sempre, só serão consideradas as faturas que tenham sido validadas.
Se uma fatura aparece como pendente, é sinal que a plataforma não sabe qual o setor de atividade. Neste caso o utilizador deverá associá-la manualmente ao setor de atividade correto. Se as faturas ficarem no estado Pendente não serão válidas para o IRS de 2022. Vejam como podem validar/inserir as suas faturas no portal e-fatura, como podem fazer o processo via App e como indicar o agregado familiar.
#1.1 – Validar/inserir as suas faturas no portal e-fatura?
Para proceder à validação das faturas ou inserir novas, deverão aceder ao portal do e-fatura.
Verifique a informação que está em falta e preencha esses campos. Depois da introdução da informação carregue em Guardar.
Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
#1.2 – Validação das faturas via App
Validar as faturas através da app é relativamente simples e rápido. Para tal basta selecionar as faturas pendentes, escolher um ou vários registos e depois carregar Classificar faturas.
Ao carregar em Classificar Faturas pode indicar se a fatura é relativa ao âmbito da atividade profissional e depois indicar qual a atividade de despesa ou simplesmente indicar a atividade de despesa.
De referir que as apps são gratuitas para Android e iOS.
#2) Como atualizar o seu agregado familiar?
Para atualizar o seu agregado familiar deverá aceder ao Portal das Finançase depois carregar em Aceder na informação relativa ao IRS.
O próximo passo é autenticar-se com os contribuintes que se encontram registados e que fazem parte do seu agregado familiar.
Se tiverem mais algum dependente deve carregar em Adicionar Dependente. Esta opção entra-se no fundo da página apresentada.
Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.
Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.
A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar em Submeter.