Com o início do ano, o calendário fiscal tem ações para todos os meses. Em fevereiro são várias e hoje deixamos aqui uma pequena lista do que tem de fazer (caso se aplique).
IRS 2022: Lista de tarefas
Agregado familiar, estudante dependente com rendimentos, educação, rendas no interior do país e arrendamento de longa duração… são estas as “tarefas” que tem de realizar ainda este mês.
Até 15 de fevereiro…
- Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar (aqui) e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- Estudante dependente com rendimentos
- O NIF do estabelecimento de ensino e um documento comprovativo da sua frequência, caso seja estudante dependente e pretenda beneficiar da exclusão da tributação até 2216 euros, dos rendimentos de trabalho dependente, de contrato de prestação de serviços ou até ato isolado, obtidos durante o ano de 2022
- Educação
- Território do interior
- Identificação do estabelecimento do Ensino Superior situado num Território do Interior ou em Região Autónoma frequentado pelo estudante que integre o agregado familiar
- Estudante deslocado
- O contrato de arrendamento para o qual pretende fazer o registo de estudante deslocado
- Território do interior
- Rendas Interior do País
- Os encargos com rendas em transferência da sua residência permanente para um território do interior do país
- Arrendamento de longa duração
- a duração dos contratos de arrendamento de longa duração (ALD) ou a sua cessação, se for proprietário
Até 25 de fevereiro…
- Faturas
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- possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
- Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.