A tarifa social de Internet não é um programa novo e a “oferta” é interessante. Os operadores NOWO, NOS, MEO, Prodevice e Vodafone estão em condições de oferecer esta tarifa aos seus clientes. Desde a disponibilização da TSI, foram apresentados 500 pedidos.
Mais de 500 pedidos da tarifa social de Internet foram feitos até ao momento, confirmou hoje fonte oficial da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
O secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Campolargo, afirmou na quinta-feira, no parlamento, que a tarifa social de Internet “não está a ter a adesão” de que gostaria, mas que há empenho para que esta seja “o mais alargada possível”.
O secretário de Estado lançou um repto aos deputados, dada a sua capilaridade, para que comuniquem a existência desta tarifa.
“Se os senhores deputados pudessem ajudar na difusão e na comunicação, nós agradeceríamos”, disse na quinta-feira o governante, salientando que o Governo está empenhado em fazer isso “para fazer subir os números” de adesão que são “bastante baixos”.
Esta tarifa conta com cerca de 780 mil beneficiários potenciais, o universo da população que beneficia da tarifa social de eletricidade e da água.
A tarifa entrou em vigor este ano e em 21 de fevereiro passado o regulador Anacom tinha anunciado que a mesma já podia ser subscrita.
A TSI tem uma mensalidade de 5 euros +IVA, inclui um mínimo de 15GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload, de modo a permitir:
- utilizar o correio eletrónico;
- procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa;
- utilizar ferramentas educativas e de formação;
- aceder a jornais ou notícias;
- comprar ou encomendar bens ou serviços;
- procurar emprego;
- efetuar ligações em rede, a nível profissional;
- utilizar serviços bancários online e serviços da Administração Pública;
- utilizar redes sociais e mensagens instantâneas; e
- efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.
Para beneficiar da TSI, o pedido deverá ser formulado junto de um operador, acompanhado da seguinte informação: nome completo; número de identificação fiscal (NIF) e morada fiscal do titular do contrato.
No caso específico dos estudantes universitários, deverão ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da respetiva morada de residência atual.
Veja aqui, no vídeo, se pode beneficiar da Tarifa Social de Internet.