As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios. O pagamento do IMI pode ser realizado na totalidade ou em prestações.
O pagamento único ou 1ª prestação do IMI aconteceu até 31 de maio. O pagamento da segunda prestação do IMI superior a 500 euros arranca hoje. Saiba como pode pagar.
O pagamento da segunda prestação do IMI para os proprietários cujo valor a pagar seja superior a 500 euros arranca este sábado sendo que a terceira e última prestação deverá ser realizada em novembro. Até maio quase quatro milhões de contribuintes receberam uma nota de liquidação das Finanças para efetuar o pagamento da primeira prestação ou da totalidade do imposto.
Caso o valor seja inferior a 100 euros, então corresponde a um pagamento único (que teve de ser feito em maio). Se o valor se situar entre 100 e 500 euros, então pagamento pode ser realizado em duas fases, durante os meses de maio e novembro. Se o pagamento foi superior a 500 euros, então o IMI pode ser pago em três vezes (maio, até agosto e em novembro).
Como fazer o pagamento do IMI (via MB WAY)
Para realizar o pagamento do IMI, os contribuintes devem ir até à sua área pessoal no site das Fianças e depois ir a Pagamentos.
Em seguida basta que carreguem na opção Pagamentos da Decorrer
O próximo passo é carregar em Pagar.
Para finalizar, devem inserir o número de telefone associado ao MB WAY e depois proceder ao pagamento. Simples, rápido e sem as complicações de fazer um pagamento de serviços.
De acordo com informação facultada à Lusa em maio pelo Ministério das Finanças, este ano foram emitidas 3.893.890 notas de liquidação, mais 3.303 do que no ano passado. De acordo com informação facultada à Lusa em maio pelo Ministério das Finanças, este ano foram emitidas 3.893.890 notas de liquidação, mais 3.303 do que no ano passado.
Estas decisões das autarquias são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo com base nesta informação que o fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.