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IMI: Contribuintes têm até 30 novembro para pagar

As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios. O pagamento do IMI pode ser realizado na totalidade ou em prestações.

Os proprietários de imóveis com um valor de IMI superior a 500 euros e que não tenham optado em maio pelo pagamento integral do imposto, têm até final do mês para pagar a prestação do imposto.


IMI: pagamento da segunda ou terceira prestação…

Novembro é o mês em que os contribuintes, com um IMI acima de 100 euros, mas inferior a 500 euros, pagarem o Imposto Municipal sobre Imóveis. O pagamento da segunda prestação deverá ser efetuado, impreterivelmente,  até 30 novembro de 2022.

No caso dos proprietários de imóveis que tenham de pagar o IMI em 2022 superior a 500 euros, podem pagar o imposto em três prestações, sendo que a terceira e última deverá ser paga também até ao dia 30 de novembro de 2022. Neste caso, as prestações foram pagas em maio, agosto e novembro.

Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade.

A Autoridade Tributaria e Aduaneira disponibiliza um conjunto alargado de meios de pagamento, para que a qualquer momento, de forma simples, rápida e cómoda, possa pagar os seus impostos sem se deslocar a um Serviço de Finanças.

O contribuinte pode fazer débitos diretos, usar o MB WAY (através da appSit.Fiscal-Pagamentos), por multibanco, homebanking, etc. Veja aqui todas as obrigações de pagamento.

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