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Há mais 100 freguesias que vão ter melhor Internet! Saiba quais são

A sua freguesia tem fraca Internet? A ANACOM fez hoje saber que aprovou (em sentido provável de decisão) a renovação, até 21 de abril de 2033, dos direitos de utilização de frequências nas faixas dos 900 MHz e dos 1800 MHz atribuídos à Vodafone e à MEO.

Além disso, a ANACOM impõe obrigações adicionais de cobertura de Internet de 100 freguesias de baixa densidade populacional. Saiba quais são.


Os prestadores de serviço terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população. Esta é uma “exigência” da ANACOM, que refere que os investimentos efetuados pelos operadores não têm privilegiado de igual forma as diversas zonas do país.

Destas 100 freguesias, a MEO terá de assegurar a cobertura de 56 e a Vodafone terá de cobrir 44 freguesias. A diferença de número prende-se com a quantidade de espectro atribuída a cada um destes operadores.

A Vodafone e a MEO devem, no prazo de um ano, contado a partir da data de homologação do acordo e/ou do resultado do sorteio, cumprir com as obrigações de cobertura de Internet das 100 freguesias.

Lista das 100 freguesias que vão ter Internet

Esta decisão da ANACOM, que é agora submetida a audiência prévia e consulta pública por um período de 20 dias úteis, permite assegurar os objetivos de regulação que cabe a esta Autoridade prosseguir, nomeadamente os de assegurar a utilização efetiva e eficiente do espectro, promover a concorrência nos mercados retalhistas, incentivar o investimento e evitar perturbações na continuidade da prestação dos serviços de comunicações.

A MEO e a Vodafone deverão acordar entre si, até 30 de junho de 2022, a distribuição das freguesias cuja cobertura de Internet terão de assegurar, e comunicar à ANACOM a decisão alcançada. Cada um dos operadores não pode escolher uma freguesia em que já tenha obrigações de cobertura específicas que decorrem do Leilão Multifaixa ou da renovação dos DUF relativos aos 2,1 GHz. Recorde-se que no primeiro caso a ANACOM impôs a cobertura adicional de 480 freguesias e no segundo de mais 588 freguesias.

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