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Governo: Proposta de lei para acesso a metadados com “novo paradigma”

O tema “metadados” ainda está em forte discussão. De referir que quando falamos de Metadados, estamos a falar de dados sobre outros dados, ou seja, qualquer dado usado para auxiliar na identificação, descrição e localização de informações.

Hoje o Governo aprovou proposta de lei para acesso a metadados. De acordo com o que foi revelado, esta proposta assenta num novo paradigma.


Metadados: Deu-se um passo em frente nesta questão…

O Governo aprovou hoje uma proposta de lei que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas, salientando que a nova legislação apresenta “um novo paradigma” e não cria uma base de dados separada.

Esta diploma foi apresentado no final da reunião do Conselho de Ministros pela ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, e resultou de um grupo de trabalho criado pelo Governo após o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucional a lei dos metadados que vigorava desde 2007.

A ministra da Justiça considerou que se “deu um passo em frente” com a proposta de lei sobre os metadados hoje aprovada em Conselho de Ministros, a qual permite cumprir a decisão do Tribunal Constitucional (TC).

A ministra reiterou que o acesso aos metadados pela nova legislação exige que haja autorização judiciária e que este acesso às informações das operadoras prende-se com a investigação de crimes graves, nomeadamente terrorismo, tráfico de droga, tráfico de pessoas, entre outra criminalidade mais grave.

No passado dia 16, o primeiro-ministro anunciou que o Governo iria apresentar ainda esta sessão legislativa, até junho, uma proposta de lei para alterar a lei dos metadados, respondendo à recente declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional.

Por sua, vez, o Presidente da República antecipou que vai solicitar ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva da nova lei sobre os prazos e condições para armazenamento de metadados das comunicações, que o Governo deverá apresentar até junho.

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