O novo programa de apoio à eficiência energética de residências de habitação permanente, designado de Fundo Ambiental, abriu a 16 de agosto tal como informamos aqui. O prazo termina a 31 de outubro. Saiba que tipo de obras pode candidatar.
Substituir janelas, instalar painéis solares ou ar condicionado são algumas das medidas comparticipadas pelo Estado.
Até 31 de outubro de 2023 estão abertas as candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis. A este aviso podem candidatar-se proprietários, coproprietários e arrendatários de habitações permanentes de todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores).
Este Programa tem uma dotação total de 100 milhões de euros, dos quais 30 milhões de euros são destinados a este Aviso.
Para que serve o programa Fundo Ambiental?
O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis tem como objetivo financiar medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética e hídrica, e a economia circular.
Espera-se que estes apoios contribuam para a redução de, em média, pelo menos 30% do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados. Além disso, espera-se que levem também:
- À melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores;
- À melhoria da qualidade do ar interior;
- A benefícios para a saúde;
- À extensão da vida útil dos edifícios;
- Ao aumento da resiliência dos edifícios;
- À redução da fatura e da dependência energética do país;
- À redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
Que tipo de obras estão incluídas?
- Tipologia 1: Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
- Tipologia 2: Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
- Tipologia 3: Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
- Tipologia 4: Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
- Tipologia 5: Intervenções que visem a eficiência hídrica.
O Programa de incentivos abrange edifícios unifamiliares e frações autónomas de edifícios multifamiliares (o mesmo é dizer: moradias e apartamentos) licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive. Excetuam-se habitações em que tenham sido efetuadas intervenções licenciadas até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5.
As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível aqui, até às 17h59 de 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista. Para outros esclarecimentos, contacte o e-Balcão ou ligue para 210 519 411.