Tem dúvidas nas Finanças? O prazo para submeter a declaração de IRS aproxima-se e há também alguns contribuintes que têm algumas dúvidas. Algumas das dúvidas têm sido colocadas nas redes sociais e há contribuintes a pedir esclarecimentos por e-mail.
Sabia que as despesas de saúde e educação com NIF de dependente maior de 25 anos não têm dedução no IRS? O esclarecimento do fisco foi publicado no Portal das Finanças.
Finanças esclarecem dúvida de contribuinte…
De acordo com esclarecimentos recentes das Finanças, despesas de saúde e educação associadas ao número fiscal de dependentes maiores de 25 anos, independentemente de serem estudantes e de quem as tenha suportado, estão excluídas da dedução de despesas à coleta do IRS do agregado familiar.
Na prática, estas despesas estão associadas à identificação fiscal do filho maior de 25 anos (mesmo sendo suportadas pelos pais), o que significa que já não fazem parte do agregado familiar.
As despesas de saúde e de educação associadas à identificação fiscal do filho de 26 anos, independentemente de o mesmo continuar a estudar e de quem as tenha suportado, não são suscetíveis de relevar para efeitos de dedução à coleta em sede de IRS na declaração de rendimentos do agregado familiar do requerente
Referiu numa comunicação
Segundo o Código do IRS, à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros. Para se conseguir atingir este limite é necessário apresentar despesas de educação no valor de 2.667 euros.
Podem ser consideradas despesas de educação e formação o pagamento de propinas, inscrição ou mensalidades, despesas em manuais e livros escolares, explicações comprovadas com fatura.
A identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, anualmente em setembro.