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Faturas em PDF aceites até 31 de dezembro para efeitos fiscais

Em março de 2021 o prazo de aceitação de faturas em papel foi estendido para 30 de junho, em maio para 30 de setembro, em julho para o último dia de 2021, em novembro para 30 de junho de 2022 e agora para o último dia deste ano.

As faturas em PDF, para feitos fiscais, passam a ser aceites até final de dezembro deste ano.


Mais seis meses para usar faturas em formato PDF

As empresas podem usar faturas em formato PDF por mais seis meses, depois de o Governo adiar de 30 de junho para 31 de dezembro a data para deixar de as equiparar às faturas eletrónicas, segundo despacho publicado recentemente.

Este adiamento do prazo de aceitação de faturas em PDF, consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, tem sido justificado com a pandemia da COVID-19.

Este alargamento da entrega do IRC foi esta semana objeto de uma nota da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, denunciando ser um adiamento insuficiente face às dificuldades destes profissionais e que o governante tinha recusado os pedidos da OCC, desde novembro de 2021, para um alargamento até 30 de junho.

Também a Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração (APECA), esta quarta-feira, apelou para uma prorrogação para 30 de junho do prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC, justificando esta necessidade com o impacto da pandemia.

Em 2021, a entrega do Modelo 22 foi adiada de 30 de junho para 16 de julho. O despacho pode ser obtido aqui.

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