Com tanta coisa que fazemos na vida, às vezes há pormenores que nos escapam. Já lhe aconteceu receber uma multa por não ter pago um serviço, mas a fatura (desse serviço) só lhe chegou depois do prazo?
Será que é obrigatório pagar multas por faturas que chegam depois do prazo de pagamento?
Pagamento de fatura: prestadores de serviços devem informar antecipadamente
De acordo com o Poligrafo SAPO a resposta é Não! Em declarações ao Polígrafo, Sofia Lima, especialista em assuntos jurídicos da Deco Proteste, explica que
conforme resulta do dever de informação, os prestadores de serviços públicos essenciais (nos quais se inclui o serviço de fornecimento de água) devem informar o consumidor das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, incluindo as tarifas aplicáveis
Relativamente à exigência de pagamento da fatura, esta…
tem de ser comunicada por escrito, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência face à data-limite fixada para efetuar o pagamento. Mais se esclarece que os prestadores não podem exigir o pagamento de um serviço que tenha sido prestado há mais de seis meses (a prescrição deve ser invocada pelo utente)
Acresce que compete à empresa (entenda-se, prestador do serviço) a prova de todos os factos relativos ao cumprimento das suas obrigações, bem como o desenvolvimento de todas as diligências que decorrem da prestação do serviço. Incide igualmente sobre a empresa a prova da realização das comunicações quanto à exigência do pagamento, bem como do momento em que esta foi realizada
Caso o cliente verifique o incumprimento de obrigações, o consumidor deve apresentar reclamação. Deve fazê-lo por via eletrónica bem como no livro de reclamações ou queixar-se diretamente junto do prestador de serviços, o qual deve remeter a queixa para a entidade reguladora. Na página da Deco pode também reclamar uma empresa aqui.