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É já amanhã! Tribunais passam a poder aceder ao registo dos condutores

O Registo Individual do Condutor (RIC), é uma base de dados gerida e mantida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. O RIC tem por objetivo o registo das contra-ordenações graves e muito graves e dos crimes rodoviários praticados pelos condutores, sejam eles detentores de título de condução nacional ou estrangeiro, e respetivas sanções.

A partir de amanhã os tribunais e o Ministério Público passam a poder aceder ao registo individual dos condutores.


Acesso ao registo dos condutores: Portaria foi publicada esta quinta-feira

Os tribunais e o Ministério Público (MP) passam a poder aceder, no âmbito de processos judiciais, ao Registo Individual do Condutor (RIC), segundo uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.

portaria visa ainda a “comunicação desmaterializada de decisões à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária com repercussão no Registo Individual do Condutor”, no sentido de uma “melhoria da eficiência da tramitação dos processos”.

Estas comunicações são feitas por via eletrónica através do envio automatizado “de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e o RIC”, em que estão igualmente incluídos os pedidos de informação sobre dados do RIC, notificações ou extratos de decisões que tenham de ser comunicadas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Caso não seja possível a comunicação eletrónica, a portaria prevê que tal possa ser feito “por qualquer meio legalmente admissível”.

A portaria entra em vigor na sexta-feira.

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