Os Cidadãos que prestam cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) podem ser considerados cuidadores informais.
O estatuto pode ser solicitado online, no site da Segurança Social. Saiba o que tem de fazer.
Para que uma pessoa possa obter o reconhecimento do estatuto de cuidador informal tem que reunir determinadas condições bem como a pessoa cuidada (ver separador seguinte quanto às condições da pessoa cuidada). Este estatuto só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio.
O cuidador informal tem que, cumulativamente reunir as seguintes condições:
- Residir legalmente em território nacional
- Ter idade superior a 18 anos
- Ter condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada.
- Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós bisavós, tios-avós ou primos).
Onde obter o Estatuto de Cuidador Informal?
O formulário passou a estar disponível desde o dia 1 de julho de 2020. Para obter tal estatuto tem de apresentar um dos seguintes requerimentos, juntamente com os documentos nele indicados:
- Reconhecimento do Estatuto/Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, Mod. CI 1-DGSS, em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, se residir num dos concelhos abrangidos pelos projetos-piloto, ou
- Reconhecimento do Estatuto, Mod. CI 2-DGSS, preferencialmente através da Segurança Social Direta ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Após o reconhecimento será emitido o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.
O cuidador informal, devidamente reconhecido, tem direito a:
- Ver reconhecido o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada
- Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada
- Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social
- Aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito
- Aceder a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais
- Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada
- Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional
- Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal
- Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino
- Ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais.