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Domínios da Internet: Saiba como pode resolver os litígios

Pretende registar um domínio e o mesmo não está livre? E a sua marca está protegida? Por lapso, não renovou um dos seus domínios e alguém o fez de má-fé?

No que respeita a conflitos em relação a nomes de domínios da internet, os seus titulares podem contestar o registo do mesmo, por vias legais, recorrendo à Resolução Alternativa de Litígios, nas entidades designadas e com competência para o efeito.


Sabia que existe uma “Política para Resolução Uniforme de Litígios sobre Nome de Domínio“? Esta regula a relação existente entre o fornecedor de registo do domínio ou autoridade domínio e o cliente, registante ou detentor do domínio. De salientar que esta política foi adotada por todos os fornecedores que estão acreditados na ICANN, bem como por alguns dos responsáveis pela gestão de domínios de topo com código de país (ex.: .pt, .es, .fr, .tv, .ws, .nu).

Antes de avançarmos para os litígios contemplados nesta política e de fornecer alguns meios para que se possa proceder à resolução do mesmo, convém realçar que quando procede a um registo de domínio, está a declarar e a garantir que:

 

Registar um domínio é simples mas requer responsabilidade!

Segundo o ICANN, existem alguns tipos de litígios em que o detentor do nome de domínio ficará sujeito a uma ação administrativa obrigatória, que será conduzida por um dos provedores de serviços de resolução de litígios administrativos listados por esta instituição.

O detentor de um domínio, caso exista uma queixa de terceiros, será submetido a uma ação administrativa obrigatória perante o Provedor – desde que em conformidade com as Regras do Procedimento – em casos em que:

Como proceder em caso de litígio de domínios?

Se acredita que alguma pessoa coletiva ou individual está a utilizar indevidamente um nome de domínio, poderá contestar o seu registo num tribunal regulamentar ou através de um processo de Resolução Alternativa de Litígios ou por ADR. De referir que um procedimento ADR diz respeito à forma alternativa para resolução de litígios referentes a domínios. Na maioria dos casos, os queixosos optam por resolver por intermédio de um ADR, pois é, por norma, um processo mais célere e conveniente do que nos tribunais.

 Por isso, se considera possuir direitos anteriores ao nome de domínio, avance e recupere o seu domínio.

O processo de Resolução Alternativa de Litígios ADR segmenta-se em três passos:

Durante o decurso do processo, terá de detalhar a sua reclamação e apresentar provas que determinem a veracidade do seu pedido e o facto de que possui os direitos anteriores ao registo de domínio.

Se o seu domínio apresenta uma extensão:

Aconselhamos uma leitura atenta da “Política para Resolução Uniforme de Litígios sobre Nome de Domínio” para que possa agir de forma informada.

Já teve algum conflito de interesses relativo a um registo de nome de domínio? Como conseguiu resolver? Partilhe, connosco, a sua experiência.

O Pplware agradece à PTISP pela produção deste conteúdo.

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