Já falta pouco para o tempo limite de validação das suas faturas de IRS. Como já referimos, pode usar um simples browser via PC ou então usar a app e-fatura. No que diz respeito a deduções, será que é possível incluir o combustível?
Combustível entra nas “Despesas Gerais Familiares”
Como qualquer outra despesa, se a sua fatura de combustível tem NIF então entra no E-fatura. No entanto, existe regras para que o combustível possa entrar nas despesas à coleta. Mas há uma “má” notícia! As despesas com combustível entram nas despesas gerais familiares dos contribuintes, ou seja, a categoria onde entra quase tudo e onde é possível ter uma dedução de 35% dos gastos suportados por qualquer membro do agregado familiar até um limite de 250 euros (500 euros por casal).
De relembrar que na categoria “Despesas Gerais Familiares”, podem também fazer parte despesas de supermercado, vestuário, gás, luz ou eletricidade.
Caso tenha atividade aberta como independente, pode indicar se a despesa de combustível foi realizada a título pessoal ou no exercício da sua atividade. Apesar de ser considerada uma despesa geral familiar, pode haver diferenças no tipo de benefício a obter, como, por exemplo, dedução no IVA a pagar.
No caso da gasolina não há direito a dedução do IVA. No entanto, se o seu veículo for movido a gasóleo, GPL ou gás natural, é possível deduzir 50% do IVA, conforme estabelecido na alínea b), do nº1 do artigo 21º do Código do IVA.