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Depesas de Educação no IRS: lápis, cadernos e computadores podem entrar?

As despesas de educação podem ser deduzidas no IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). No entanto, há determinados critérios que devem cumprir para que não entrem nas despesas gerais.


As despesas de educação são dedutíveis à coleta do IRS em 30% do seu valor, com o limite de 800 euros, por agregado familiar. No entanto, é também possível fazer uma comunicação despesas de educação em resultado da frequência estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma. Estes agregados familiares podem deduzir 40% das despesas de formação e educação, até ao limite de 1.000 euros.

O que pode ser considerado despesa de educação no IRS?

As despesas de educação englobam:

Pode saber mais no artigo 78.º-D do Código do IRS.

As faturas têm de estar corretamente classificadas no e-Fatura como “Educação”. Apenas despesas de fornecedores com CAE (Código de Atividade Económica) compatível com atividades de educação são aceites. De referir também que para que os encargos sejam considerados de educação e formação, e deduzidos à coleta de IRS, devem estar isentos de IVA ou tributados à taxa mínima de 6%.

Não são dedutíveis:

De referir também que as despesas de educação não é só com filhos. Se os pais estiverem a estudar, também podem deduzir.

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