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Declaração de IRS: Não se esqueça de declarar criptoativos

Quem tiver gerado ganhos com a venda de criptoativos em 2023 têm de declarar as mais-valias geradas em sede de IRS. A Autoridade Tributária lançou recentemente um guia sobre Criptoativos – Conceito fiscal e tributação.


Criptoativos: Wntrega da declaração anual do IRS, anexo G

Os criptoativos “São representações digitais de valores ou de direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente. Apesar de poderem ser usados para fazer pagamentos, como o valor dos criptoativos oscila muito, são sobretudo utilizados como ativos de investimento. Atualmente, os principais criptoativos negociados no mercado são: criptomoeda, NFTs e Stablecoins.

Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais, profissionais, capitais ou prediais, resultem da alienação onerosa de criptoativos. As mais-valias positivas não excluídas de tributação, são tributadas à taxa autónoma de 28%, sem prejuízo do contribuinte poder optar pelo englobamento no momento da entrega da declaração anual do IRS, anexo G.

A tributação destes rendimentos varia em função do limite temporal da sua posse e do facto de os mesmos constituírem ou não valores mobiliários.

Para ajudar os contribuintes, a Autoridade Tributária lançou o guia sobre Criptoativos – Conceito fiscal e tributação que pode descarregar aqui.

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