Uma conta de serviços mínimos bancários (low cost) é uma conta à ordem que permite ao respetivo titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.
De acordo com dados recentes, o número de contas bancárias de serviços mínimos aumentou, em 2021, 16,1% para 150.405, em termos homólogos, anunciou hoje o Banco de Portugal (BdP). Mas afinal o que pode fazer com uma conta bancária “low cost”?
Segundo dados recentes, já há mais de 150 mil portugueses com SMB (serviços mínimos bancários). No final do ano passado, “76% das contas de SMB apresentavam apenas um titular” e “apenas 4,7% das contas de SMB eram detidas por pessoas que tinham outras contas à ordem, por serem contitulares de uma pessoa com mais de 65 anos ou grau de invalidez igual ou superior a 60%”.
De acordo com o BdP, no ano passado “aumentou a percentagem de titulares de contas de SMB com outros produtos bancários na mesma instituição”.
Mas o que pode fazer com uma conta bancária com serviços mínimos?
Segundo o Banco de Portugal, além da abertura e manutenção da conta bancária com serviços mínimos, o titular pode, sem custos adicionais:
- Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;
- Movimentar através das caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados Membros da União Europeia;
- Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
- Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
- Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada)
- Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
- Realizar transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.
As instituições de crédito não podem cobrar comissões pela prestação dos serviços mínimos bancários, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Quer isto dizer que, em 2022, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,43 euros (correspondente a 1% do IAS).