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Cibersegurança: Bruxelas abre processo contra Portugal

A NIS 2, sucessora da NIS, é uma diretiva da União Europeia, para a área da cibersegurança, que foi publicada a 27 de dezembro de 2022. Portugal falhou o prazo para a transposição de diretiva para a lei nacional e Bruxelas abriu processo contra o nosso país.


Durante vários meses que se questionou se Portugal conseguiria cumprir o prazo para transpor a diretiva europeia da segurança da informação NIS 2. A resposta foi não, mas o ministro da Presidência, Leitão Amaro, referiu recentemente que o novo regime da cibersegurança e transposição da diretiva estavam em andamento e que a transposição da Diretiva NIS 2 estaria em consulta pública.

Não tendo sido cumprido o prazo, o executivo de Ursula von der Leyen anunciou recentemente abertura de um processo de infração contra 23 dos 27 países da UE, incluindo Portugal, Alemanha, Espanha, França, Finlândia e Suécia. “Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode avançar com uma resposta fundamentada”, alertou a Comissão Europeia.

Cibersegurança: Principais mudanças com a NIS 2

Uma das alterações mais significativas com a NIS 2 prende-se com o facto do número de organizações abrangidas passar a ser 10 vezes maior do que com a NIS 1. Se com a NIS 1, em Portugal, foram “impactadas” 460 entidades, com a NIS 2 o valor passará a ser superior a 4 mil. Na Europa o valor de empresas que terá de cumprir a NIS 2 ultrapassará as 160 mil.

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