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Certificado energético de edifícios? Atenção às coimas…

O Certificado energético é um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel. Esta avaliação pode ser feito num dos 8 níveis, sendo que a escala  A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE). Saiba quando o certificado energético de edifícios antigos ou novos é obrigatório.


O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos, isto se colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários, refere a Deco Proteste. Este é um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente), emitido por Peritos Qualificados independentes. Contém informação sobre as características da sua casa: isolamentos, janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia.

Indica medidas de melhoria que podem ser efetuadas para reduzir o consumo, melhorar o conforto e a saúde, como, por exemplo, a instalação de janelas eficientes CLASSE+ ou o reforço do isolamento exterior ou interior, entre outras. Identifica benefícios fiscais e acesso a financiamento específico, quando disponíveis.

São várias as variáveis que definem a classe energética, tais como, a localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (aquecimento e arrefecimento ambiente), ventilação e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam.

O prazo de validade do documento varia consoante o tipo de certificado e de edifício:

Caso pretenda obter um Certificado energético basta que aceda aqui. Segundo é referido, ao certificar, fica a conhecer detalhadamente a sua casa e o que pode melhorar.

Coimas por falta de Certificado energético

Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.

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