Já ouviu falar no Cartão Universo? Nos últimos tempos tem circulado nas redes sociais uma publicação onde se acusa a entidade bancária do Cartão Universo de não assumir responsabilidade por fraudes causadas por falhas de segurança. Será que é obrigada?
Cartão Universo tem de assumir responsabilidade por movimentos fraudulentos?
O Cartão Universo é um cartão de utilização universal (crédito e débito), que permite pagar as suas compras (em lojas online e em mais de 50 milhões de lojas físicas em todo o mundo), efetuar levantamentos, fazer pagamentos de contas e serviços, pagamentos ao Estado e transferências.
No Facebook circula uma publicação que refere o seguinte: “Atenção ao Cartão Universo! À revelia do Decreto-Lei n.º 91/2018 não assume responsabilidade de movimentos fraudulentos por falhas de segurança”. O denunciante indica que foram efetuados 14 movimentos suspeitos, alguns dos quais com valores similares e que totalizaram uma quantia de 1.392 euros.
Questionada pelo Polígrafo SAPO , a entidade bancária do Cartão Universo assegura que “procede ao reembolso dos clientes que foram alvo de fraude sempre que se comprove que a referida transação não é reconhecida nem tiver sido autorizada pelo cliente (através da introdução de PIN ou de código de SMS de autorização recebido no seu telemóvel)”.
Segundo o estipulado no Decreto-Lei n.º 91/2018 que transpõe a diretiva da UE 2015/2366, quando há uma suspeita de fraude, cabe ao prestador de serviços provar que a “operação de pagamento foi autenticada e devidamente registada, e não foi afetada por qualquer avaria técnica ou por outra deficiência relacionada com o serviço de pagamento por si prestado”, clarifica-se no Artigo 114.º, relativo à “responsabilidade do prestador de serviços de pagamento em caso de operação de pagamento não autorizada”.