O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite ao seu titular obter os cuidados de saúde necessários durante uma estada noutro Estado-membro. Há uma novidade da Segurança Social.
O CESD foi criado com o objetivo de simplificar a identificação do seu titular, assim como a da instituição financeiramente responsável pelos seus cuidados de saúde.
Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega, Suíça e Reino Unido, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.
Quem pode requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
- Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares
- Beneficiários de subsistemas de saúde públicos
- Beneficiários de subsistemas de saúde privados
- Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
Agora já pode obter na Segurança Social Direta o Certificado Provisório de Substituição do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
Este Certificado é um documento equivalente ao CESD, com o mesmo valor legal, e uma validade de três meses. Funciona como substituto se o titular do CESD tiver perdido ou esquecido o seu cartão, ou se a instituição emissora não conseguir emitir atempadamente o cartão antes da sua partida para o estrangeiro.
Aceda à Segurança Social Direta e selecione o menu Doença > Cartão Europeu de Seguro de Doença > Certificado Provisório
Este novo serviço permite obter o Certificado Provisório de forma mais simples e rápida, evitando a deslocação aos serviços da Segurança Social.