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Cartão de Cidadão: Pode o documento ser levantado por terceiros?

Apesar de vivermos num período de forte digitalização de processos, há ainda situações que seguem os processos mais antigos. O Governo Português tem apostado forte neste processo de digitalização e, atualmente, existem centenas de serviços disponíveis online.

Relativamente ao Cartão de Cidadão, será que o documento pode ser levantado por terceiros?


Saiba o que é preciso para levantar o Cartão de Cidadão por terceiros?

De acordo com o Instituto dos Registos e Notariado, na impossibilidade do titular do Cartão de Cidadão (CC) se deslocar a um balcão para levantar o documento não precisa ficar retido até que a disponibilidade do próprio assim o permita. O cidadão poderá autorizar, no momento do pedido do CC, ou posteriormente através de uma declaração, que o documento seja levantado por terceiros.

Segundo o que é referido, a situação é comum, principalmente no caso de menores, e a solução foi desenhada para facilitar a vida do cidadão, salvaguardando sempre a segurança do titular do documento.

Para tal, além da declaração de levantamento por terceiros, disponível no site do IRN, devidamente assinada pelo titular, a pessoa responsável deverá apresentar a respetiva identificação válida, a Carta PIN ou realizar prova da sua receção.

Quando o Cartão de Cidadão é levantado por terceiros, a Chave Móvel Digital e outros serviços digitais não podem ser ativos, devendo o titular dirigir-se posteriormente a um balcão IRN para fazer esta ativação.

Em relação aos cartões enviados para casa estes só podem ser entregues a terceiros se o titular for menor de idade, e ao responsável indicado no momento do pedido.
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