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Candidatura a uma bolsa de estudo para o Ensino Superior

As bolsas de estudo destinam-se a comparticipar os custos com a educação de estudantes do ensino superior com menos recursos financeiros. As bolsas são atribuídas para todo o ano letivo e pagas mensalmente, em regra, em 10 prestações.


Se está inscrito numa instituição de ensino superior (pública ou privada), pode candidatar-se online a um apoio financeiro para prosseguir os seus estudos, através da área reservada do estudante no site da DGES (Direção-Geral do Ensino Superior).

Durante a candidatura, vai precisar de carregar alguns documentos na área reservada do estudante no site da DGES.

Documentos necessários para candidatura a uma bolsa de estudo

Para se candidatar, vai precisar de saber os seguintes dados de todas as pessoas do seu agregado familiar:

Vai precisar de ter também a declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo para o qual quer uma bolsa de estudo (se tiver entregado declaração nesse ano).

Se o seu agregado familiar tem Habitação Própria Permanente (HPP)

Se o seu agregado familiar vive em casa arrendada (com ou sem renda apoiada) ou habitação social

Deverá ainda ter o comprovativo do IBAN com identificação da pessoa titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo, caso lhe seja atribuída. Se a/o estudante for menor de idade, o IBAN indicado poderá ser, por exemplo, o dos pais.

Requisitos para ter direito a uma bolsa de estudo

Para ter direito a uma bolsa de estudo para o ensino superior, tem de cumprir os seguintes requisitos:

Condições especiais para trabalhadores-estudantes

Para trabalhadores-estudantes e estudantes com rendimentos pontuais obtidos durante os períodos de férias, o limite de rendimento total é de 12.569,89 €.

Condições especiais em situação de emergência humanitária

Há estudantes que não estão sujeitas/os a valores mínimos de rendimentos anuais:

Nestes casos, as/os estudantes podem ter direito ao valor máximo de bolsa, que é de 5.981,73 €.

Prazos de candidatura

A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida nos seguintes prazos:

Se pedir a bolsa de estudo na mesma altura em que fizer a candidatura de acesso ao ensino superior (até à data da colocação), e for beneficiário dos escalões 1, 2 ou 3 de abono de família, saberá se lhe foi atribuída a bolsa no momento da colocação num curso. Vai saber também nessa altura qual o montante provisório que foi atribuído. Só receberá a bolsa se fizer a inscrição no curso e depois de a sua situação ser verificada.

Pode também candidatar-se à bolsa de estudo durante o ano letivo, entre 1 de outubro e 31 de maio. Nesse caso, o valor da bolsa de estudo é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período entre a candidatura e o fim do período letivo ou do estágio.

Se termina a licenciatura este ano letivo e começa no próximo ano letivo o mestrado, deve concorrer à bolsa de estudo nos seguintes prazos:

Antes de apresentar a sua candidatura, pode usar o simulador da DGES para saber quanto poderá receber se for atribuída uma bolsa de estudo. Pode saber mais aqui.

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