O Cheque-Formação visa reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional. Saiba como se pode candidatar no site do IEFP.
Um dos objetivos do Programa do XIX Governo Constitucional consiste na definição e implementação de medidas que permitam modernizar as políticas ativas de emprego, com vista a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura no mercado de trabalho, prevendo, nomeadamente, o recurso ao Cheque-Formação, facilitando o acesso individual dos trabalhadores à formação.
A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.
Como se candidatar ao cheque de 175€ de Formação ?
Primeiro é necessário que faça um registo na página do IEFP aqui (podem autenticar-se com a Chave Móvel ou usando as credenciais da Segurança Social Direta) e depois deve registar-se como Candidato.
Depois do registo como candidato, o utilizador passa a ter acesso ao formulário para realizar a candidatura ao cheque de formação. Para ser mais fácil, aqui fica o acesso direto ao formulário (aceder aqui). Deverá começar por preencher ou atualizar os seus dados pessoais.
Em seguida, deve indicar a ação a frequentar, indicando o nome, valor da inscrição, data de início e fim, etc.
O formulário de candidatura solicita também que sejam carregados vários documentos, como, por exemplo, o comprovativo do IBAN. CV, Plano Pessoal de Qualificação, etc.
Por fim, o utilizador deverá, sob compromisso de honra, declarar a veracidade das informações fornecidas.
Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade. Pode obter mais informação aqui.
A saber…
- A medida Cheque-Formação é diferente da medida Cheque-Formação + Digital.
- A medida Cheque-Formação é uma medida existente desde 2015, e que pretende incentivar a formação profissional (não exclusivamente para a área Digital) cujo valor máximo do cheque pode chegar aos 175 euros.
- A medida Cheque-Formação + Digital (cheque de 750 euros) foi lançada a 18 de julho pelo Secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, insere-se no Programa “Emprego + Digital 2025” -, é vocacionada para investimento em formação nas áreas digitais (Ex: Cibersegurança, Marketing Digital, Tratamento de Dados…).
- Apesar de só em setembro poderem ser submetidas as candidaturas a esta medida, a divulgação ocorreu desde já para aqueles que frequentem ações de formação em data anterior à submissão de candidaturas (para candidaturas submetidas durante o ano de 2023 serão elegíveis as ações de formação iniciadas desde 28 de setembro de 2022).