A Lei dos Metadados estipula a conservação de dados de tráfego e localização das comunicações feitas, durante um ano, com a possível utilização, se necessário, na investigação criminal.
As operadoras de telecomunicações gastam anualmente 850 mil euros para manter e processar os metadados pedidos pelas autoridades judiciais, mas não tem havido nenhum tipo de fiscalização.
Lei dos Metadados: Vários crimes podem ficar sem “efeito”
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) abdicou de fiscalizar as bases de dados pessoais que as operadoras de telecomunicações estavam obrigadas a manter para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves e que foram consideradas ilegais num recente acórdão do Tribunal Constitucional, revela o DN.
A CNPD entendeu “desaplicar” a legislação em vigor em Portugal, no que diz respeito à sua competência de fiscalizar o cumprimento das condições de segurança deste armazenamento, bem como da transmissão dos dados às autoridades judiciais. O motivo prende-se com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que, segundo a CNPD ficava em causa, assim como a decisão, de 2014 do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que considerou a diretiva ilegal.
De relembrar que a procuradora-geral da República, Lucília Gago, defendeu que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei dos metadados é nula, por entender haver “contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade”. Depois da rejeição do pedido da procuradora-geral da República, para decretar a nulidade da sua decisão que declarou inconstitucional a lei dos metadados, milhares de inquéritos criminais, desde 2008, podem ficar sem efeito. Ou seja, todos os processos em que tinham sido usados metadados de suspeitos de crimes (ex. o caso Rosa Grilo, o homicida do rapper Mota Jr. ou o dos dois jihadistas condenados, assim como mais de oito mil casos de burlas por MB WAY).
Recorde-se que o TC considerou que, ao não se prever que o armazenamento desses dados ocorra num Estado-membro da União Europeia, “põe-se em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito” e a “efetividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente”.
O leque de crimes, ao abrigo dos quais, as forças de segurança tinham podiam ter acesso a esta informação é vasto, e inclui, como terrorismo, homicídios, raptos, corrupção, cibercriminalidade, criminalidade por via informática, entre muitos outros.
De acordo com a lei, as operadoras de telecomunicações têm várias obrigações para a salvaguarda destes dados pessoais.
- Garantir que os dados conservados sejam da mesma qualidade e estejam sujeitos à mesma proteção e segurança que os dados na rede;
- Tomar as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados (…) contra a destruição acidental ou ilícita, a perda ou a alteração acidental e o armazenamento, tratamento, acesso ou divulgação não autorizado ou ilícito;
- Tomar as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir que apenas pessoas especialmente autorizadas tenham acesso aos dados;
- Destruir os dados no final do período de conservação, exceto os dados que tenham sido preservados por ordem do juiz;
- Destruir os dados que tenham sido preservados, quando tal lhe seja determinado por ordem do juiz.