As baixas médicas de curta duração (até três dias) vão poder ser pedidas através do serviço digitais. Tal será possível a partir do próximo dia 3 de maio.
Baixas: Empresas vão poder aceder a autodeclaração
Os trabalhadores que pretendam justificar faltas até três dias, por doença ligeira, podem requerer uma autojustificação através da plataforma online do SNS24, telefone ou app SNS 24 .
A declaração do serviço digital do SNS ou dos SRSRA, “é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano”.
No entanto, há restrições! Cada trabalhador só pode apresentar, no máximo, duas justificações de falta emitidas pelo SNS 24 por ano.
Além disso, o trabalhador terá de comunicar à empresa falta. Para tal terá de indicar o código de acesso que recebeu através de SNS ou e-mail. Desta forma, a empresa poderá “confirmar a veracidade da autodeclaração”. Para isso basta aceder ao portal do SNS 24 e “confirmar se é válida”.