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ASAE multa empresas por falta de informação sobre contactos?

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é a autoridade administrativa de Portugal especializada para as áreas de segurança alimentar e fiscalização económica.

A ASAE tem vindo a multar empresas por falta de informação sobre contactos?


ASAE é obrigada a colocar contactos? Saiba o que diz o Decreto-Lei n.º 59/2021

A resposta é sim, mas há aqui um pormenor… a ASAE também não disponibiliza essa informação segundo refere o Polígrafo da SAPO.

Através de e-mail com pedido de verificação de factos, foi pedido ao Poligrafo que verificasse a seguinte situação:

A ASAE anda a fiscalizar e pelos vistos a multar comerciantes e prestadores de serviços que tenham os seus contactos fixos ou móveis visíveis (seja em montras, placares, faturas, viaturas, sites oficiais,etc.)sem na frente dos mesmos terem a frase a dizer chamada para a rede fixa nacional ou, no caso de ser móvel,chamada para a rede móvel nacional

Pelos vistos saiu em decreto-lei em novembro de 2021, sendo que não houve por parte das entidades reguladoras a sensibilidade deavisaremos cidadãos que se sentem neste momento a seremassaltados, sim, é a palavra certa, poisas multas são elevadas

O mais engraçado é que a ASAE obriga a isso, mas se formos ver o seusitenele constatamos quenão tem a informação que pretendem que toda a gente tenha…Será que também podem ser multados?

Segundo o Decreto-Lei n.º 59/2021, “qualquer entidade que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.

“O diploma não se aplica à ASAE, dado esta não prestar qualquer serviço nos termos definidos na Diretiva”.

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