Se a administração do seu condomínio recebeu uma proposta de uma operadora para instalar antenas no telhado ou no terraço do edifício, abra o olho: pode parecer uma oportunidade de rendimento extra, mas existem várias nuances importantes antes de qualquer decisão.
Instalação de Antenas: pode ser bom para o condomínio mas envolve riscos
Empresas de telecomunicações contactam condomínios para oferecer contratos de arrendamento pelas zonas comuns superiores, uma forma o condomínio ganhar dinheiro com algo que já está lá: o telhado.
Mas este tipo de proposta nem sempre é uma boa notícia no imediato. Além do impacto visual ou preocupação com a saúde (a exposição à radiofrequência costuma ser o principal receio entre moradores), há aspetos legais e contratuais que precisam de ser ponderados com cuidado.
Um dos pontos mais debatidos em reuniões de condomínio é a perceção de risco para a saúde e o impacto estético no prédio. No entanto, a maioria dos estudos existentes não demonstram de forma consistente que as antenas estejam associadas a efeitos negativos na saúde, em parte porque as antenas emitem radiação de maneira direcional, não de forma omnidirecional perigosa.
O contrato pode ser armadilha – leia bem
As propostas apresentadas pelas operadoras costumam vir com contratos padrão. E é aí que reside o maior cuidado que deve ser tomado:
- Valor da renda
- certifique-se que o valor proposto compensa realmente o impacto no prédio.
- Duração do contrato
- alguns acordos duram décadas (ex.: 20 anos) com poucas ou nenhumas possibilidades de rescisão antecipada.
- Renovação automática
- muitas vezes a renovação ocorre por períodos adicionais sem que o condomínio tenha verdadeiro poder de oposição.
- Subarrendamento
- verifique se a operadora tem permissão para subarrendar o espaço — isso pode afetar quem realmente usa a antena e para que fins.
- Obras no edifício
- alguns contratos limitam ou proíbem obras futuras que interfiram com os equipamentos instalados.
Se estas cláusulas não estiverem claras, peça análise jurídica antes de avançar.
O administrador de condomínio deve reunir os condóminos para apresentar a proposta e votar a autorização da instalação. Não basta o contacto da empresa, a autorização formal em assembleia é essencial.